A reforma tributária do agronegócio é um tema que exige atenção máxima dos produtores e empresas do setor. A tributação do consumo no Brasil está passando por uma mudança estrutural. Em que cinco tributos, sendo eles PIS/Cofins, ISS, ICMS e IPI, serão substituídos por dois novos, o IVA dual, composto por CBS e IBS, e o Imposto Seletivo – IS.
Essa mudança vai muito além de uma simples alteração de alíquotas. O verdadeiro desafio reside na profunda reengenharia dos sistemas de informação que sustentam a gestão fiscal e operacional do agronegócio.
Com a transição começando em 2026, com fim previsto para 2032, surge a necessidade urgente de adaptação tecnológica. Caso o setor e empresas não fiquem dentro do novo quadro até o período estipulado, multas severas poderão ser aplicadas.
Continue com a leitura deste conteúdo até o final para acabar com todas as dúvidas sobre o assunto!
Reforma tributária no agronegócio e o fim do crédito contábil
O pilar central da nova tributação é a ampla não-cumulatividade, que visa garantir que o imposto incida apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva. No entanto, para os sistemas de gestão, a mudança mais crítica é a adoção do crédito financeiro, que surge para substituir o modelo de crédito contábil.
No sistema a que estamos acostumados atualmente, o produtor rural podia se creditar dos impostos no momento da compra de insumos. Contudo, na nova sistemática, os créditos de CBS e IBS só poderão ser apropriados após o recolhimento efetivo do tributo pelo fornecedor.
Para um setor com ciclos de produção longos, essa alteração representa um risco significativo de desencaixe de caixa, pois o produtor antecipa o gasto com insumos, mas só recupera o crédito tributário semanas ou meses depois.
Essa nova forma de processamento exige que os sistemas de gestão, como os ERPs, sejam reconfigurados para gerenciar a apuração de créditos em tempo real, condicionada à validação do recolhimento pelo fornecedor. Caso os sistemas falhem, o produtor agrícola pode enfrentar muitas dores de cabeça em relação à perda de créditos fiscais ou a autuações.
Reengenharia necessária nos sistemas de informação
A complexidade da reforma tributária agronegócio exige mais do que uma simples atualização de software. É necessária uma reengenharia avançada nos sistemas de gestão rural para lidar com novas alíquotas, regimes de apuração e regras de crédito.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta que quem não estiver com o sistema preparado até 1º de janeiro de 2026 terá notas fiscais rejeitadas. Abaixo, separamos as principais adaptações tecnológicas que os sistemas de informação do agronegócio devem incorporar. Confira.
Classificação fiscal e regras condicionais
Os sistemas precisam passar por uma calibragem avançada para fazer a classificação correta. Isso é crucial para aplicar corretamente os tratamentos diferenciados previstos na lei, como a redução de 60% da alíquota do IVA para insumos agropecuários e o diferimento do imposto em certas operações.
O software deverá classificar automaticamente clientes e fornecedores com base em seu regime tributário e no destino do produto. Garantindo assim a correta aplicação da tributação. Além disso, a tabela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) precisará ser atualizada para incluir novos códigos de classificação fiscal.
Rastreabilidade e gestão de créditos
A não-cumulatividade ampla exige uma rastreabilidade inédita das operações. Os sistemas de gestão precisarão de um mecanismo de tracking robusto para associar os insumos adquiridos aos lotes de produção e, finalmente, às notas fiscais de vendas do produto final.
Essa rastreabilidade é vital para garantir que o crédito seja apropriado somente se o produto final for vendido para um contribuinte regular. Caso contrário, o sistema deve bloquear a tomada de crédito e gerar um evento de estorno.
Adaptação de documentos fiscais e SPED
Os módulos fiscais e de emissão de documentos, como NF-e e NFC-e, devem ser adaptados aos novos layouts. Será necessário emitir notas sem o destaque de IBS/CBS em operações com diferimento, mas mantendo todas as informações obrigatórias.
No âmbito das obrigações acessórias, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) será reestruturado, implicando a criação de novos layouts para a CBS e o IBS, e a substituição de módulos atuais, como o SPED PIS/Cofins.
Implementação do Split Payment
Um dos mecanismos mais radicais da reforma é o Split Payment (Pagamento Separado). Os sistemas ERP deverão se integrar com os sistemas financeiros para que, no momento da emissão da nota fiscal e do recebimento, o valor do imposto seja automaticamente separado do valor da mercadoria e direcionado para a conta do fisco.
Essa mudança altera radicalmente a gestão do fluxo de caixa e exige que o software preveja essa movimentação financeira e a concilie automaticamente com a obrigação fiscal. Assim, deve ser introduzido um novo tipo de débito para pagamento antecipado.
Caso Salesforce e outros sistemas
Plataformas de gestão amplamente utilizadas no agronegócio, como o Salesforce, que oferece soluções de CRM e billing, também serão profundamente afetadas. Embora o Salesforce não seja um ERP fiscal nativo brasileiro, muitas empresas do agro o utilizam para gerenciar vendas, faturamento e, em conjunto com soluções de terceiros, a tributação.
A complexidade do novo IVA e do Split Payment exigirá que o Salesforce e outras plataformas de gestão que se integram a sistemas fiscais externos (como as taxtechs) garantam que essas integrações sejam atualizadas para a nova legislação.
A capacidade de configurar regras fiscais complexas e de se integrar com serviços externos de cálculo de impostos será crucial para manter a conformidade e evitar que a falta de adaptação tecnológica se torne um gargalo operacional.
Conclusão: tecnologia como estratégia na reforma tributária no agronegócio
A reforma tributária agronegócio impõe um desafio tecnológico que não pode ser subestimado. A coexistência de dois sistemas de tributação durante a transição é um dos principais entraves à adaptação.
A penalidade por falhas, como multas de 30% do valor da operação por não emissão de documento fiscal no prazo, é um risco real que exige ação imediata.
Mais do que um custo de conformidade, a atualização dos sistemas é uma atitude estratégica. A automação, a integração de dados e a conformidade com os novos layouts oficiais deixarão de ser diferenciais e passarão a ser condições essenciais para a continuidade dos negócios.
O investimento em tecnologia é a única forma de mitigar riscos fiscais, garantir o aproveitamento correto dos créditos e manter a competitividade do agronegócio brasileiro na nova era tributária.
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